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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O Presidente Institucionalizado

“Um presidente que actue exclusivamente com base nas suas convicções filosóficas e religiosas é um mau presidente, porque não cumpre uma função fundamental que a Constituição lhe atribui, que é garantir a unidade do Estado”. Com esta frase justificou o Presidente da República o facto de não ter vetado a lei que equipara a união de duas pessoas do mesmo sexo ao casamento.


Com esta afirmação demonstra o Professor Cavaco Silva duas coisas:

- Pelos visto não percebe que a o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é uma questão meramente filosófica ou religiosa. É antes de mais uma questão cultural: permitir que dois homens se casem é reduzir o casamento a um mero reconhecimento público da afeição entre duas pessoas. Ora não é para isto que o casamento serve. A finalidade do casamento é proteger a família que se funda quando um homem e uma mulher se unem com o fim de constituir uma. Esta nova lei destrói o casamento, ataca por isso a família e a protecção que a sociedade lhe deve conceder.

- Para além disso o Presidente parece não perceber bem a natureza do cargo que ocupa. Quando votamos nas eleições presidenciais não votamos num partido ou numa ideologia, mas numa pessoa. Votamos no homem que achamos que pelas suas capacidades e ideais está mais apto a desempenhar o papel de Presidente da República. Não agir conforme aquilo que publicamente testemunha é ir contra o voto de quem o elegeu. Não há dois Cavaco Silvas: um que beija a mão ao Santo Padre e outro que promulga a lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O actual presidente deixou claro com esta resposta qual dos dois é.

É sobretudo esta a segunda razão que me vai levar a provavelmente votar em branco nas próximas eleições. Não vale a pena dar o meu voto a um homem que esconde a sua humanidade e age como uma instituição.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Acabemos com a Escola Pública.


O Governo aprovou um Decreto-Lei onde diminui o apoio às escolas privadas com contrato de associação. Para além disso, com esta nova lei, os contratos de associação deixam de ser automaticamente renovados para serem discutidos plurianualmente.


Para perceber bem esta questão parece-me que é preciso recuar uns passos. Tendencialmente quando se discute o financiamento das escolas privadas a primeira coisa que ouvimos é “quem quer ter os filhos em colégios que pague”. Como se de alguma maneira os pais não tivessem o direito a escolher o modo como educam os filhos.

Ora, a Constituição não só concede o direito como impõe a obrigação aos pais de educarem os seus filhos (CRP art. 36º/5). Este direito/dever é depois desenvolvido no artigo 1878º/1 do Código Civil que diz que os pais devem dirigir a educação dos filhos. Para além disso a Constituição garante a protecção do Estado e da sociedade aos pais na realização da sua insubstituível missão (CRP art. 68º/1).

Por isso se é aos pais que cabe educar os filhos, então estes devem poder educa-los da maneira que acharem melhor. Podem ensinar as crianças a ser honestas ou a ser gananciosas; podem educa-las na fé ou então na ausência da religião; podem ser rígidos ou mima-los: desde que respeitem os direitos das crianças podem e devem educa-las o melhor souberem.

Contudo existe uma parte da educação dos filhos que os pais não podem proporcionar: a formação académica. Aqui de facto é preciso o apoio da sociedade e do Estado, tal como previsto na Constituição. O Legislador Constituinte achou que a maneira de suprir esta necessidade era a criação de um rede de escolas públicas criada pelo Estado (CRP art. 75º/1).

Por causa deste artigo criou-se em Portugal um sistema educativo totalmente estatalista, onde a contratação das contínuas depende da Direcção Regional de Educação e a dos professores do Ministério da Educação. O Estado garante o ensino público, não confessional, não ideológico, mas onde a autoridade dos pais não entra. Os pais não têm nada a dizer no que toca aos currículos, às disciplinas que a criança tem, aos professores ou a direcção da escola. Tudo depende do Ministério da Educação ou das Direcções Regionais nomeadas pelo Ministro.

Claro que este ensino não ideológico é mera ficção. Não se pode ensinar sem tomar posição sobre os assuntos. Se o Ministério decide pôr no currículo Descartes e não pôr São Tomás ou se o professor decide dar Eugénio de Andrade e não dar José Régio estão a tomar uma posição ideológica.

A única alternativa que os pais têm a submeter os filhos ao modelo educativo do Ministério da Educação é pô-los em escolas privadas. O problema é que estas custam dinheiro porque não são custeadas pelo Estado.

E aqui chegamos ao dilema da questão: os pais tem o dever de educar os filhos, o Estado consagra o direito de o fazerem em liberdade, mas no que toca à formação académica só os ricos são realmente livres.

Escolher a escola onde se põem os filhos não é um luxo, mas um direito. Nós estamos de tal maneira imbuídos na maneira de pensar socialista que nos esquecemos disto: o escândalo não é que o Estado financie escolas privadas, o escândalo é que o Estado não as financie totalmente.

O dever do Estado é garantir que os pais possam educar os filhos em liberdade. A maneira de garantir isto é tornando a rede escola estatal supletiva e financiando totalmente as escolas das comunidades que se organizarem.