Henrique Raposo publicou na Rádio Renascença um artigo sobre a lei do Alabama.
No artigo o autor faz a comparação entre o aborto nos casos de violação
e incesto com o homicídio em legítima defesa. Diz o colunista que tanto
num caso como no outro permite-se um mal para impedir um mal maior.
Compreendemos e acompanhamos o autor quando defende que a violação e o incesto são dois crimes onde ninguém que não tenha passado por eles pode começar sequer imaginar o horror e o drama da vítima.
Já não conseguimos acompanhar o pensamento do autor quando ele afirma que a injustiça cometida contra a mulher justifica que se cometa uma outra injustiça contra uma vida gerada por esses crimes.
O Código Penal define assim a legítima defesa no seu artigo 32º “Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.” Ora a gravidez não é uma agressão. A agressão é a violação. Abortar não repele qualquer agressão nem impede qualquer acto ilícito.
Tentar justificar o aborto com a legítima defesa é afirmar (embora não duvide que o autor o faça sem intenção) que a criança que está dentro do ventre materno está a agredir a mãe. Posto assim, pensamos que a evocação da legítima defesa por Henrique Raposo para defender o aborto nos casos de violação e incesto parte do seu desconhecimento do que é realmente a legítima defesa e os seus pressupostos para afastar a ilicitude de uma conduta.
Contudo não queremos ficar pela simples refutação baseada no desconhecimento jurídico de Henrique Raposo (que aliás, volta a demonstrá-lo quando diz que estas eram a únicas excepções da lei do aborto de 1984 o que não é verdade).
A questão central é perceber se a lei pode obrigar uma mulher que ficou grávida por violação (do seu corpo e da sua vontade) a levar a gestação até ao fim.
E a resposta depende da forma como olhamos para a vida por nascer. O erro de Henrique Raposo é que olha para aquela vida como um mal, como um ataque à mulher. Para o colunista uma vida gerada por uma injustiça é cúmplice dos pecados do seu pai e por isso é licito destruí-la.
Ora um filho não é responsável pelos pecados do pai. Uma criança não necessita de menos amor ou protecção por ser filha de um criminoso. Não perde protecção porque o seu pai praticou actos inomináveis e abomináveis. Como recentemente afirmou o Papa Francisco “É justo contratar um assassino profissional para resolver um problema? Não é justo. Não podemos eliminar um ser humano, mesmo que pequeno, para resolver um problema.”
Uma Vida é sempre um bem. Destruir esse bem é sempre um acto injusto. E um acto injusto não repara nenhuma injustiça, nem cura nenhuma ferida. A lei permite a morte em legítima defesa se essa for a única forma de evitar uma agressão que pode ser mortal. A lei não permite a morte como reparação por um acto injusto, ainda menos a morte por um acto injusto praticado por um terceiro.
A violência e a injustiça não se ultrapassam com mais violência e injustiça. O aborto nos casos de violação e incesto só trazem mais mal. E o mal não se cura com o mal, apenas com o bem.
António Pinheiro Torres, vice-presidente da Federação Portuguesa pela Vida
José Maria Seabra Duque, coordenador da Caminhada Pela Vida
Compreendemos e acompanhamos o autor quando defende que a violação e o incesto são dois crimes onde ninguém que não tenha passado por eles pode começar sequer imaginar o horror e o drama da vítima.
Já não conseguimos acompanhar o pensamento do autor quando ele afirma que a injustiça cometida contra a mulher justifica que se cometa uma outra injustiça contra uma vida gerada por esses crimes.
O Código Penal define assim a legítima defesa no seu artigo 32º “Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.” Ora a gravidez não é uma agressão. A agressão é a violação. Abortar não repele qualquer agressão nem impede qualquer acto ilícito.
Tentar justificar o aborto com a legítima defesa é afirmar (embora não duvide que o autor o faça sem intenção) que a criança que está dentro do ventre materno está a agredir a mãe. Posto assim, pensamos que a evocação da legítima defesa por Henrique Raposo para defender o aborto nos casos de violação e incesto parte do seu desconhecimento do que é realmente a legítima defesa e os seus pressupostos para afastar a ilicitude de uma conduta.
Contudo não queremos ficar pela simples refutação baseada no desconhecimento jurídico de Henrique Raposo (que aliás, volta a demonstrá-lo quando diz que estas eram a únicas excepções da lei do aborto de 1984 o que não é verdade).
A questão central é perceber se a lei pode obrigar uma mulher que ficou grávida por violação (do seu corpo e da sua vontade) a levar a gestação até ao fim.
E a resposta depende da forma como olhamos para a vida por nascer. O erro de Henrique Raposo é que olha para aquela vida como um mal, como um ataque à mulher. Para o colunista uma vida gerada por uma injustiça é cúmplice dos pecados do seu pai e por isso é licito destruí-la.
Ora um filho não é responsável pelos pecados do pai. Uma criança não necessita de menos amor ou protecção por ser filha de um criminoso. Não perde protecção porque o seu pai praticou actos inomináveis e abomináveis. Como recentemente afirmou o Papa Francisco “É justo contratar um assassino profissional para resolver um problema? Não é justo. Não podemos eliminar um ser humano, mesmo que pequeno, para resolver um problema.”
Uma Vida é sempre um bem. Destruir esse bem é sempre um acto injusto. E um acto injusto não repara nenhuma injustiça, nem cura nenhuma ferida. A lei permite a morte em legítima defesa se essa for a única forma de evitar uma agressão que pode ser mortal. A lei não permite a morte como reparação por um acto injusto, ainda menos a morte por um acto injusto praticado por um terceiro.
A violência e a injustiça não se ultrapassam com mais violência e injustiça. O aborto nos casos de violação e incesto só trazem mais mal. E o mal não se cura com o mal, apenas com o bem.
António Pinheiro Torres, vice-presidente da Federação Portuguesa pela Vida
José Maria Seabra Duque, coordenador da Caminhada Pela Vida
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