Só existem dois países do mundo onde a Eutanásia é legal: a Bélgica e
a Holanda. Em ambos os países esta prática é definida como a morte de
alguém que o tenha pedido e que seja executada por um terceiro. Ou seja,
aquilo que neste dois países é legalmente definido como Eutanásia é, na
lei portuguesa, definido como homicídio a pedido da vítima (cfr Código
Penal, artº 134º.).
Em ambos os países o homicídio a pedido da vítima só é permitido em
casos de grande sofrimento, onde não haja esperança de melhoria. Em
ambos os países é preciso que a eutanásia seja autorizada pelo médico.
Em ambos os casos é o médico que executa a eutanásia.
Evidentemente
que os modelos belga e holandês não são os únicos possíveis. É evidente
que poderá haver uma lei que legaliza o homicídio a pedido da vítima
mais restritiva ou mais liberal do que estas. Parece-me é que
dificilmente haverá quem defenda uma lei onde qualquer pessoa que
expresse a sua vontade em morrer tenha o direito a ser executada pelo
Estado.
Ora, como já anteriormente afirmei, não me parece que o movimento
Pelo Direito a Morrer com Dignidade defenda um quadro legal muito
diferente do que aquele que hoje existe nos dois países que referi. Ou
seja: a morte a pedido da vítima ser possível nas circunstâncias que a
lei previr; ser necessário um agente nomeado pela lei para aferir se no
caso em concreto se aplica a lei; a morte ser executada por um
profissional de saúde autorizado pela lei.
É neste contexto que
tenho defendido que aquilo que estamos a debater neste momento em
Portugal não é a autonomia pessoal, mas sim saber se há condições em que
o Estado pode permitir e promover o homicídio a pedido da vítima.
Por isso peço desculpa ao Professor Rosalvo Almeida,
mas perguntar se o Estado pode decidir se há vidas menos dignas não é
uma pergunta capciosa, como afirmou no seu artigo de 5 de Setembro, mas
uma pergunta que se impõe diante da proposta que o Estado autorize e
promova a morte de um cidadão em casos de sofrimento e doença. Mais
ainda, relembro que aquilo que se está a discutir, aquilo que é pedido
na petição a favor da eutanásia que se encontra agora no Parlamento, não
é a mera despenalização da eutanásia, mas sim a sua legalização. Seria
bom que o senhor professor, tão lesto em acusar os outros de usarem
falácias, não as utilizasse só para "ganhar" o debate
Peço também desculpa à Professora Laura Ferreira dos Santos
pela minha insistência, ou perseguição como afirma no seu artigo de dia
1 de Novembro, em debater este assunto. Eu bem sei que seria bastante
mais cómodo que o debate se limitasse aos apoiantes da eutanásia. Bem
sei que se me limitasse a aceitar a autoridade do Professor Rosalvo
Almeida que garante que a minha argumentação é uma falácia (mas sem
nunca a refutar) a vida seria mais agradável. Infelizmente um debate
público inclui o contraditório, até de quem não possui a autoridade
sapiencial dos professores acima citados.
Por isso continuarei à
espera de quem aceite debater realmente o problema da legalização do
homicídio a pedido da vítima. Infelizmente, já percebi que o Professor
Rosalvo Almeida e a Professora Laura Ferreira dos Santos só estão
disponíveis para sermões.
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