Foi publicado no Público de dia 25 de Julho um artigo de João Ribeiro Santos, um dos promotores do manifesto Direito a Morrer com Dignidade, em resposta ao meu artigo Proteger a Inviolabilidade da Vida Humana: Um Dever De Cidadania publicado no dia 14 de Julho no mesmo jornal. Relembro que o meu artigo vinha refutar as afirmações de Laura Ferreira dos Santos sobre a petição Toda a Vida Tem Dignidade.
Acusa-me João Ribeiro Santos de
vários malfeitorias, incluindo de deixar muito a desejar no que toca à
boa-educação e à verdade dos factos. Ora, podíamos continuar nesta
"polémica" com artigos indignados sobre a boa ou má educação da parte
contrária. Eu escrevia agora um artigo a refutar as acusações do João Ribeiro
Santos, alguém do outro lado escrevia o artigo a indignar-se com o meu artigo e
assim por diante.
Contudo, parece-me que este caminho
seria pouco proveitoso para o debate sobre o homicídio a pedido da vítima.
Tenciono por isso limitar-me a expor as razões pelas quais sou contra a
legalização da eutanásia.
No ordenamento jurídico português a
Vida Humana merece protecção objectiva. O nº1 do artigo 24º da Constituição
afirma que a "A vida humana é inviolável". Quer isto dizer que a
protecção jurídica concedida ao Ser Humano não depende nem pode ser diminuída
por nenhuma circunstância. De facto, só é possível violar o direito a vida nos
casos em que está em causa a vida de outrem.
Este preceito constitucional
encontra aplicação prática no Código Penal de 1995. Mais concretamente no
capitulo I, do título I da parte especial do dito código, que tem como epigrafe
"Dos crimes contra a vida" entre os quais estão o homicídio a pedido
da vítima (artigo 134º) e o incitamento e ajuda ao suicídio (artigo 135º).
Considera o legislador que, quem
mata outra pessoa, ainda que por pedido sério, instante e expresso desta,
comete um crime. E ainda que quem ajudar outra pessoa a suicidar-se também
comete um crime.
Ora, o que o Direito a Morrer com
Dignidade deseja é que este dois artigos sejam alterados, de maneira a que seja
legal ao Estado (através de profissionais de saúde autorizados) efectuar estes
actos.
Por isso é que afirmamos que o que
se discute na eutanásia não é a autonomia pessoal, não é um suposto direito ao
suicídio. Mas sim se é possível ao Estado matar ou contribuir para a morte de
um cidadão.
Não nos parece que a vontade do
próprio seja suficiente para conceder ao Estado tal poder. Sobretudo porque
falamos de pessoas que estão numa situação de grande fragilidade e que o Estado
tem o dever de defender, não de executar.
Conceder tal poder ao Estado, para
além do mal que seria por si mesmo, significa abrir uma brecha enorme na
protecção da Vida Humana. Relembramos que só no século XX é que foi negado ao
Estado poder de vida sobre os cidadão. Seria uma enorme retrocesso voltar atrás
neste caminho de progresso que levou séculos a alcançar.
É este o debate que é preciso fazer.
Percebo que a indignação e o discurso sentimental sobre a autonomia pessoal vs. a opressão religiosa seja mais
apelativo. Porém o povo português merece que esta questão seja tratada com
seriedade. É para este debate que convido o João Ribeiro Santos assim como
todos os que apoiam o Direito a Morrer Com Dignidade.
P.S.: Não sendo o assunto do artigo,
não posso deixar de dizer que é má argumentação deturpar uma figura de estilo
usada pelo "adversário". Dizer que alguém é católico não é uma
acusação. Afirmar que alguém, por ser católico, quer impor a sua visão do mundo
aos outros é. Facto que penso que João Ribeiro dos Santos terá percebido.
José Maria Seabra Duque
Subscritor da Petição Toda a
Vida Tem Dignidade
Jurista
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